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| Deputada do PTdoB apresentou dois projetos de lei sobre o tema na Secretaria Geral da Mesa. |
Projeto de lei da deputada Maria Luiza Laudano (PTdoB) proíbe a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que não possuam via alternativa gratuita em condições de tráfego adequadas para veículos automotores, concedendo prazo de cinco anos para o governo estadual promover a necessária adequação do sistema viário. Durante esse período serão isentos de pagamento os usuários residentes no município em que esteja localizada a praça de pedágio, bem como daquele contíguo ou cujo centro urbano fique localizado a menos de 50 quilômetros da praça.
A proposição protocolada pela parlamentar junto à Secretaria Geral da Mesa do Legislativo fixa as condições que deverão ser atendidas pela via alternativa – bem como de outras estabelecidas em decreto governamental: o percurso não poderá ser superior a 10% em relação a trajeto semelhante percorrido pela estrada pedagiada; a via deverá oferecer garantias de segurança, tais como pavimentação asfáltica, acostamento, sinalização de trânsito e outros itens que constarão da regulamentação desse dispositivo legal. Esta regulamentação ficará a cargo do Executivo e deverá ser editada em 30 dias após a publicação dessa lei.
ALTERNATIVA
Para a deputada do PTdoB, a sua proposta tem dois objetivos distintos. O primeiro é o estabelecimento da opção para o usuário, pois não havendo a via alternativa a cobrança se torna obrigatória, caracterizando-se como taxa que é uma modalidade do tributo. Portanto, não pode ter a mesma base de cálculo usada por outro tributo, como é o caso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA. Nesse caso, a deputada registra que os tribunais brasileiros ainda discutem a natureza jurídica do pedágio, destacando acórdão exarado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que afirma:
"O pedágio-tarifa tem natureza contratual, tem por essência a facultatividade, que se caracteriza pela voluntariedade do pagamento e se concretiza através da existência de uma rodovia alternativa em condições de trafegabilidade". Ela acrescenta à justificativa que anexou ao projeto de lei que a "exigibilidade de oferta de serviço gratuito alternativo está expressamente prevista no artigo 9o da Lei 8.987, de 1995, que rege o regime de concessão e prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal. Portanto, entende que só a existência da via alternativa legitimará a cobrança dessa tarifa (preço público) denominada pedágio.
O outro objetivo visado pela deputada Maria Luiza Laudano é o de assegurar a isenção do pagamento do pedágio aos moradores das cidades vizinhas em que esteja sediada a praça de pedágio. "Não pode o estado impor condicionantes à livre circulação das pessoas dentro de um mesmo município, tampouco de um município para outro, sobretudo quando a distância entre eles é pequena, adotando 50 quilômetros como distância máxima entre o respectivo centro urbano até a praça de pedágio", frisa a parlamentar. Para ela, não há justiça nessa cobrança para quem resida em determinada cidade para se dirigir a município vizinho contíguo ou conurbado.
A parlamentar usou Dias D’Ávila como exemplo dessa situação injusta, pois terá em seu entorno duas praças de pedágio na mesma rodovia, a BA-093, sendo que nenhuma situada em seu território, o que a tolherá até de se beneficiar dos impostos pagos pela concessionária. Ao passo em que seus habitantes ficarão ilhados, pois para se dirigir a cidades vizinhas, como Pojuca, Mata de São João e Simões Filho, terão de pagar a tarifa de pedágio.
DUPLICIDADE
Em outro projeto de lei relacionado com a cobrança de pedágio na Bahia, a deputada Maria Luiza Laudano (PTdoB) veda a duplicidade da cobrança de pedágio pelas empresas que operarem concessões de rodovias estaduais num prazo de 24 horas. O serviço só poderá ser cobrado findo esse prazo, o que vale dizer ficando isento o retorno dos motoristas que pagarem para trafegar naquela via, bastando apresentar o comprovante de pagamento quando da passagem pela praça de pedágio pela segunda vez.
Segundo o projeto, as concessionárias que descumprirem a lei serão notificadas com advertências, suspensão temporária ou até a cassação definitiva da concessão. Na justificativa que anexou à proposição, a deputada explica que pretende diminuir o custo dessa tarifa para os usuários, pois quem sair de sua cidade, Pojuca, para Salvador, pagará R$ 2,60 em cada pedágio (dois), o que coloca o custo da viagem apenas com o pagamento de tarifas para R$10,40 – ou R$ 62,40 por semana.
A deputada Maria Luiza Laudano considera injusto também o critério usado para definir as distâncias entre as praças ou a rede de interesses que entrelaçam os municípios. E usa Pojuca para demonstrar esse fato, ao citar a interdependência dessa cidade com Dias D’Ávila, o que leva moradores a ir várias vezes de uma cidade para outra, muitas vezes para permanecer por curtos períodos de tempo e que estão obrigados a pagar o pedágio tantas quantas vezes façam o trajeto de ida e volta num mesmo dia.
Fonte: Diário Oficial

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