Diário Oficial de Terça-feira - Nº 20669 - 27/09/2011 - Ano XCVI
Laudano apresenta proposta em defesa dos consumidores baianos.
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Deputada quer vedar a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos telefônicos |
Projeto de lei que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos foi apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Maria Luiza Laudano (PT do B). A proposta da parlamentar tem como objetivo principal "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo".
No documento, Laudano também chama a atenção para a consonância do projeto de lei com a Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pelo art. 4° da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. A parlamentar destaca ainda a existência de um movimento nacional para erradicar práticas abusivas no serviço oferecido pelas operadores de telefonia móvel, com ações de associações de consumidores e órgãos do Ministério Público em todo o Brasil.
Hoje, o sistema de telefonia celular é o principal mecanismo de universalização da telefonia no Brasil. O número de aparelhos móveis no Brasil já é três vezes maior do que o de telefones fixos, "o que evidencia o fato de que o telefone celular tornou-se um serviço público essencial", destaca a parlamentar.
Laudano justifica o projeto de lei com a relevância social e econômica do serviço e alerta sobre os prejuízos da imposição de condições "desvantajosas" de comercialização com imposição de limites para a utilização de créditos. "Esta prática comercial é extremamente prejudicial para os consumidores, tendo em vista que os abriga a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando", protesta a deputada.
No documento, Laudano também chama a atenção para a consonância do projeto de lei com a Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pelo art. 4° da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. A parlamentar destaca ainda a existência de um movimento nacional para erradicar práticas abusivas no serviço oferecido pelas operadores de telefonia móvel, com ações de associações de consumidores e órgãos do Ministério Público em todo o Brasil.
Hoje, o sistema de telefonia celular é o principal mecanismo de universalização da telefonia no Brasil. O número de aparelhos móveis no Brasil já é três vezes maior do que o de telefones fixos, "o que evidencia o fato de que o telefone celular tornou-se um serviço público essencial", destaca a parlamentar.
Laudano justifica o projeto de lei com a relevância social e econômica do serviço e alerta sobre os prejuízos da imposição de condições "desvantajosas" de comercialização com imposição de limites para a utilização de créditos. "Esta prática comercial é extremamente prejudicial para os consumidores, tendo em vista que os abriga a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando", protesta a deputada.
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